Os maus-tratos e a crueldade contra animais são crime no Brasil. Se você presenciar casos de abandono, envenenamento, animais presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, animais presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas – vá à delegacia de polícia para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO).
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.
Você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura da ação penal onde o Autor da ação será o Estado.