Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
JAN
22
22 JAN 2019
MALTRATAR ANIMAIS É CRIME. DENUNCIE!
receba notícias

Os maus-tratos e a crueldade contra animais são crime no Brasil. Se você presenciar casos de abandono, envenenamento, animais presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, animais presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, agressão física, exposição a esforço excessivo e animais debilitados (tração), rinhas – vá à delegacia de polícia para lavrar o Boletim de Ocorrência (BO).

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

Você não será o autor do Processo Judicial que for aberto a pedido do delegado. Uma vez concluído o inquérito para apuração do crime, o delegado o encaminhará ao juízo para abertura da ação penal onde o Autor da ação será o Estado.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia