Estamos todos trabalhando em conjunto para não expor Maracaí ao COVID-19! O Conselho Tutelar de Maraca passará a partir de hoje, 23 de março de 2020, a ADVERTIR os pais e responsáveis que permitirem seus filhos promovam ou estejam em locais que contenham ou que possam conter aglomeração de pessoas.
O artigo 268 do Código Penal Brasileiro aponta que infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa a pena é de detenção de um mês a um ano e multa.