A população com consumo mensal de energia elétrica inferior ou igual a 220kWh está isenta de pagar a conta de luz, no período de 1º de abril a 30 de junho deste ano, de acordo com Medida Provisória (MP) nº 950, de 8 de abril de 2020.
A medida decorre das ações temporárias emergenciais destinadas ao setor elétrico para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia de coronavírus (covid-19).
A decisão do governo federal de isentar a tarifa de energia elétrica dos consumidores de baixa renda foi uma das medidas anunciadas pelo presidente Jair Bolsonaro, durante pronunciamento em rede nacional de rádio e televisão, na noite de ontem.