É proibida a realização de queimadas para limpeza de terrenos e a incineração de lixo de qualquer natureza ou detritos em lotes urbanos do município.
A infração ao dispositivo é prevista em lei municipal e sujeitará ao responsável pagamento de MULTA no valor de duas UFMs, screscida de 100% nos casos de reincidência.
Queimada também é caracterizada como CRIME AMBIENTAL, na medida em que infringe o artigo 54, da Lei do Meio Ambiente (Lei Federal 9605, de 12/2/98) cujo artigo reza que" é crime causar poluição, de qualquer natureza, em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana.
Em caso de queimada urbana, DENUNCIE!
Acione a brigada de incêndio ou Corpo de Bombeiros para que seja realizado o controle do incêndio, posteriormente ligue para a Fiscalização Municipal. Telefone (18)99678 2572 para que o denunciado seja autuado.