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Notícias
JUN
02
02 JUN 2020
MEDIDAS QUE DEVEM SER CUMPRIDAS PELO COMÉRCIO PARA A REABERTURA
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Na retomada gradual das atividades comerciais em Maracaí, já podem voltar a funcionar, com restrições, as atividades imobiliárias, as lojas/estacionamento de veículos, os escritórios e o comércio.



O decreto 278 da Prefeitura Municipal de Maracaí de 30 de maio de 2020 prevê a volta destes estabelecimentos com cuidados e restrições especiais. Continuam valendo todas as determinações dos decretos anteriores como a proibição de aglomerações e a obrigatoriedade do uso de máscara, os protocolos sanitários dos estabelecimentos e as restrições de número de pessoas.



AS MEDIDAS QUE DEVEM SER SEGUIDAS PELO COMÉRCIO SÃO AS SEGUINTES:



➡️Monitorar e controlar o fluxo nos estabelecimentos comerciais;

➡️Limitar a 20% da capacidade do estabelecimento;

➡️Limitar o acesso a uma pessoa por família, sem sintomas respiratórios, de preferência fora do grupo de risco, sempre que possível;

➡️Controlar o acesso ao estabelecimento e coordenar o fluxo de pessoas nas dependências do estabelecimento, ajustando entradas e saídas, e se necessário, isolando áreas do estabelecimento;

➡️Implementar corredores de fluxo unidirecional, a fim de coordenar o fluxo dos clientes nas lojas;

➡️Limitar o atendimento presencial diário a 04 (quatro) horas seguidas;

➡️Os proprietários e/ou gestores dos comércios devem manter comunicação clara e eficiente com funcionários, lojistas e clientes acerca das medidas de prevenção ao Sars-Cov-2,

➡️Realizar campanha de conscientização e estimular a importância da utilização de máscaras pelos consumidores e da higienização das mãos, e orientar no local os clientes quanto à necessidade e importância da higienização das mãos;

➡️Afixar em local de fácil visualização avisos que instruam os clientes sobre as normas vigentes no ambiente e comunicados de prevenção à Covid-19 nas áreas de fluxo de pessoas;

➡️Garantir que todos os funcionários estejam utilizando máscaras e demais equipamentos de proteção, como luvas descartáveis;

➡️Disponibilizar álcool gel 70o INPM para funcionários e clientes, especialmente na entrada do estabelecimento e nos locais de pagamento e fornecer produtos de limpeza para os clientes higienizarem cestas e sacolas de compras, ou higienizá-las a cada uso;

➡️Exigir do cliente, como condição obrigatória ao atendimento, a utilização de máscaras faciais e prévia higienização das mãos com água e sabão ou, em sua ausência, álcool gel 70o INPM;

➡️Não realizar qualquer evento de reabertura dos estabelecimentos;

Não promover atividades promocionais e campanhas que possam causar aglomerações;

➡️Não permitir o funcionamento de operações de entretenimento e atividades para crianças;

Convocar periodicamente os funcionários para lavagem das mãos, adotando medidas que evitem aglomerações nos lavatórios;

➡️Monitorar a quantidade de pessoas presentes no estabelecimento;

➡️Priorizar a apresentação de produtos e a coleta de pedidos através de redes sociais, páginas na internet, entre outras ferramentas tecnológicas, reduzindo o tempo demandado na venda;

instruir continuamente toda a força de vendas sobre as medidas de prevenção a serem adotadas;

➡️Higienizar as embalagens para transporte



CLIQUE NESTE LINK E LEIA O DECRETO NA ÍNTEGRA:



https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTExNzc0

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