Foi divulgado pela Prefeitura de Maracaí no Dário Oficial nesta terça-feira, dia 23 de junho, o Decreto 286/2020, que dispõe de medidas restritivas temporárias de combate à COVID19.
O decreto restringe o funcionamento de serviços e atividades comerciais, permitindo a abertura com restrições de atividades essenciais, abertura para entrega e retirada no local para estabelecimentos alimentícios, e a suspensão das atividades até SEIS DE JULHO para os demais tipos de estabelecimentos. A lista de tipos de comércio e serviços está na imagem.
Para ler o decreto na íntegra, acesse:
www.dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTE0OTU3