COVID-19: RETOMADA GRADATIVA
Confira os principais trechos do Decreto nº 90, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre as medidas restritivas excepcionais no município de Maracaí.
Fica autorizado, até o dia 31 de julho de 2021, o funcionamento gradativo dos seguimentos abaixo especificados, conforme medidas restritivas da Fase de Transição do Plano São Paulo:
ATIVIDADES COMERCIAIS:
Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores e colaboradores;
Atendimento presencial entre 7h e 18h.
ATIVIDADES RELIGIOSAS (IGREJAS E TEMPLOS):
Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio);
Atividades presenciais individuais e coletivas entre 6h 23h.
SERVIÇOS:
Restaurantes, lanchonetes e similares:
Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores e colaboradores;
Consumo local permitido entre 6h e 23h, somente para clientes sentados.
Salões de Beleza, Estética, Barbearias e similares:
Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores e colaboradores;
Atendimento presencial entre 6h e 23h.
Atividades Culturais (Eventos, convenções, bibliotecas, eventos de cultura e entretenimentos):
Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores e colaboradores;
Atendimento presencial entre 6h e 23h.
Academias de esportes de todas as modalidades e centros de ginástica:
Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os consumidores e colaboradores;
Atendimento presencial entre 6h e 23h.
Serviços de escritórios (advocacia, contabilidade, despachante, auto-escolas e similares) e administrativos essenciais:
Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes e colaboradores;
Atendimento presencial entre 7h e 18h, com exceção de auto-escola que poderá funcionar no horário compreendendo das 7h às 23h.
“Espetinhos”, lojas de conveniências, distribuidores de bebidas, trailers, foodtrucks, bares e
congêneres:
Capacidade de até 60% (sessenta por cento) do número de pessoas, e o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes e colaboradores;
Atendimento presencial entre 6h e 23h.
PARQUES E PRAÇAS:
Funcionamento entre 6h e 23h.
Ficam proibidas todas as demais atividades que gerem aglomerações, inclusive em espaços privados (chácaras, ranchos e congêneres), e que conflitem com o disposto no presente decreto.
Confira o decreto na íntegra publicado no Diário Oficial, disponível em: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=MTgwNzYx
A Prefeitura de Maracaí conta com o apoio e conscientização da sua população no combate ao novo coronavírus: Use máscara de proteção, lave as mãos, use álcool em gel, mantenha o distanciamento social e siga rigorosamente os demais protocolos sanitários.
Para denúncias à Fiscalização e Vigilância, ligue: (18) 99655-6215.
Fonte: Departamento de Comunicação
Local: Maracaí