Ir para o conteúdo

Prefeitura de Maracaí - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Maracaí - SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
MAR
15
15 MAR 2023
SAÚDE
NOVA LEI DA LAQUEADURA
receba notícias
NOVA LEI DA LAQUEADURA
A lei 14443/2022, começou a valer dia 01/03. Confira as mudanças :
Antes:
- Idade mínima de 25 anos OU dois filhos.
- Exige consentimento de parceiro.
- Vedado laqueadura logo após o parto.
- Nenhum prazo máximo estabelecido.
Agora:
- Idade mínima 21 anos OU dois filhos.
- Não exige consentimento de parceiro.
- Laqueadura pode ocorrer após o parto, tendo sido solicitada 60 dias antes.
- “Disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 dias”
Fonte: Secretaria de Saúde
Local: Maracaí
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia