NOVA LEI DA LAQUEADURA
A lei 14443/2022, começou a valer dia 01/03. Confira as mudanças :
Antes:
- Idade mínima de 25 anos OU dois filhos.
- Exige consentimento de parceiro.
- Vedado laqueadura logo após o parto.
- Nenhum prazo máximo estabelecido.
Agora:
- Idade mínima 21 anos OU dois filhos.
- Não exige consentimento de parceiro.
- Laqueadura pode ocorrer após o parto, tendo sido solicitada 60 dias antes.
- “Disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção dar-se-á no prazo máximo de 30 dias”
Fonte: Secretaria de Saúde
Local: Maracaí