SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Artigo 11 – A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social é o Órgão que tem por finalidade:
I - planejar, coordenar e executar a política municipal de Promoção e Assistência Social, segundo as diretrizes das Leis;
II - executar programa de ação básica da comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
III - definir programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais para o atendimento à criança, ao adolescente, à família, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, garantindo igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, assegurada a equivalência às populações urbana e rural;
IV - desenvolver programas e projetos de enfrentamento à pobreza e geração de renda;
V - efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento à população na medida do possível;
VI - incentivar e articular a organização e participação da sociedade civil na gestão e controle das ações de Promoção e Assistência Social;
VII - articular em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Tecnologia, a busca de recursos junto aos órgãos estaduais, federais e outros organismos de governo para desenvolvimento de programas e projetos;
VIII - realizar as ações assistenciais de caráter emergencial;
IX - promover a capacitação e atualização do pessoal de apoio técnico e administrativo, responsáveis pela execução de programas, projetos, serviços e concessão de benefícios assistenciais, visando garantir a qualidade no atendimento;
X - organizar sistemática de acompanhamento, através de supervisão e avaliação dos processos de execução de programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais;
XI - garantir a qualidade do atendimento, o respeito à dignidade do cidadão e o direito de acesso aos programas, projetos, serviços e benefícios sociais;
XII - executar as ações de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Promoção e Assistência Social, financiadas pelo Fundo Municipal de Promoção e Assistência Social;
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.