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Secretaria de Promoção e Assistência Social
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SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Artigo 11 – A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social é o Órgão que tem por finalidade:
I - planejar, coordenar e executar a política municipal de Promoção e Assistência Social, segundo as diretrizes das Leis;
II - executar programa de ação básica da comunidade nos campos social, médico e outros, através da análise dos recursos e das carências sócio-econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e promover seu desenvolvimento;
III - definir programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais para o atendimento à criança, ao adolescente, à família, ao idoso e à pessoa portadora de deficiência, garantindo igualdade de direitos no acesso ao atendimento, sem discriminação de qualquer natureza, assegurada a equivalência às populações urbana e rural;
IV - desenvolver programas e projetos de enfrentamento à pobreza e geração de renda;
V - efetuar triagem nas solicitações de ambulância, remédios, gêneros alimentícios, recursos financeiros e outros, prestando atendimento à população na medida do possível;
VI - incentivar e articular a organização e participação da sociedade civil na gestão e controle das ações de Promoção e Assistência Social;
VII - articular em conjunto com a Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Tecnologia, a busca de recursos junto aos órgãos estaduais, federais e outros organismos de governo para desenvolvimento de programas e projetos;
VIII - realizar as ações assistenciais de caráter emergencial;
IX - promover a capacitação e atualização do pessoal de apoio técnico e administrativo, responsáveis pela execução de programas, projetos, serviços e concessão de benefícios assistenciais, visando garantir a qualidade no atendimento;
X - organizar sistemática de acompanhamento, através de supervisão e avaliação dos processos de execução de programas, projetos, serviços e benefícios assistenciais;
XI - garantir a qualidade do atendimento, o respeito à dignidade do cidadão e o direito de acesso aos programas, projetos, serviços e benefícios sociais;
XII - executar as ações de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Municipal de Promoção e Assistência Social, financiadas pelo Fundo Municipal de Promoção e Assistência Social;
XIII - executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

Serviços
Assistência Social
TELEFONE
ATENDIMENTO BPC/LOAS – IDOSO E PCD
É um direito assegurado a toda pessoa idosa, acima de 65 anos, de baixa renda. Assim como as pessoas com deficiência de origem física, intelectual ou sensorial também de baixa renda e de qualquer idade.  
Assistência Social
TELEFONE
CADASTRO ÚNICO
Inscrição no Cadastro Único do Governo Federal para Programas Sociais, para oferta de diferentes programas sociais no atendimento das famílias de baixa renda.  
Assistência Social
TELEFONE
CARTEIRINHA DO IDOSO
Orientações sobre concessão e emissão.    
Assistência Social
TELEFONE
PROGRAMA MUNICIPAL FRENTE DE TRABALHO
Programa de Caráter emergencial, com data de início e fim de participação, para cada beneficiário, tendo como objeto, ocupação, renda, qualificação profissional,  e formação civico-social aos desempregados residentes no Município de Maracaí.  
Assistência Social
TELEFONE
PROGRAMA VIVA LEITE
O programa visa garantir a suplementação alimentar infantil com a distribuição de leite fluido pasteurizado e integral.  
Assistência Social
TELEFONE
PROJETO GERAÇÃO APRENDIZ
O Projeto tem por finalidade o fortalecimento da convivência familiar e comunitária e contribui para o retorno ou permanência do adolescente na escola, por meio de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação geral para o mundo do trabalho.  
Assistência Social
TELEFONE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA AUXÍLIO BRASIL
Orientações sobre concessão, bloqueios e cancelamentos de benefícios, condicionalidades, cartões e senhas.  
Assistência Social
TELEFONE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO AOS MUTUÁRIOS DA CDHU
Serviço de orientação aos mutuários em relação a documentações em geral.
Assistência Social
TELEFONE
SERVIÇO DE ATENDIMENTO SOBRE BENEFÍCIO EVENTUAL
Benefícios Eventuais são provisões suplementares e provisórias prestadas aos indíviduos e às famílias em situação de vulnerabilidade social temporária e calamidade publica.  
Assistência Social
TELEFONE
SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Serviço de apoio, orientação e acompanhamento a famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.
Seta
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