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PORTARIAS Nº 175, 06 DE MAIO DE 2021
Início da vigência: 06/05/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Servidores Municipais
Art. 1° - DETERMINAR a instauração de Processo
Administrativo, em face da empresa ALIVE SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA., inscrita
no CNPJ sob o n° 36.144.537/0001-72, com sede Rua Olavo Bilac, ng 15, sala 05, centro,
na cidade de Americana, Estado de São Paulo, CEP: 13.465-470; para apuração de
eventual descumprimento as cláusulas contratuais, conforme descrito no expediente
"OFÍCIO S.M.S. N° 085/2021, e parecer jurídico expedido pela procuradoria municipal de
Maracaí.
Art. 2° - Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a
Comissão Processante será composta por KARINA ROBERTA A. DE SOUZA, brasileira,
enfermeira (matrícula n2 10855), portadora da cédula de identidade RG n° 25.171.484-6,
regularmente inscrita no CPF/MF sob o n° 206.673.048-35, que a presidirá, JULIANO
ALVES RODRIGUES, brasileiro, técnico de segurança do trabalho (matrícula n2 25178),
portador da cédula de identidade RG n° 28.647.969-2, regularmente inscrito no CPF/MF
sob o n2 286.796.898-40, Secretário, e ANDREIA ROCHA DO AMARAL, brasileira,
assistente social (matrícula n° 25216), portadora da cédula de identidade RG n°
20.815.335-4, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n2 271.551.998-26, Membro, todos
empregados públicos municipais estáveis.
Art. 3 - A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60
(sessenta) dias, contados da data da lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos e
prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para a apuração dos fatos e elaboração do
relatório final, o qual deverá ser remetido ao Chefe do Executivo para deliberação final.
Art. 4 - Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão
terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher
depoimentos e produzir outras provas que entender pertinentes, inclusive solicitar
pareceres ou diligências de outros departamentos da Prefeitura Municipal de Maracaí -
SP.
Art. 5 - Os integrantes da Comissão, ora constituída, ficam
dispensados de seus serviços habituais durante o período em que se reunirem para
interrogatórios, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral.
Art. 6 - Determino que a Assessoria Técnica c Jurídica
acompanhe, em todos os seus termos, os trabalhos da Comissão Processante, auxiliando-a
nos aspectos materiais, formais e jurídicos, exarando, se necessário, pareceres.
Art. 7 - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.