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LEI ORDINÁRIA Nº 2695, 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI ORDINARIA Nº 2695/2023 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2023 DISPÕE SOBRE: “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte: L E I O R D I N Á R I A TÍTULO I DO ORÇAMENTO Art. 1º O orçamento do município de Maracaí, Estado de São Paulo, para o exercício financeiro de 2024, abrangendo seus poderes, seus fundos, órgãos e entidades da administração pública direta e indireta, discriminado através dos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa no valor de R$ 77.591.000,00 (setenta e sete milhões, quinhentos e noventa e um mil reais), sendo R$ 75.176.000,00 (setenta e cinco milhões, cento e setenta e seis mil reais) destinado ao Poder Executivo, e R$ 2.415.000,00 (dois milhões, quatrocentos e quinze mil reais) ao Poder Legislativo, elaborado nos termos da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Lei Complementar nº. 101/2000, de 04 de maio de 2.000, e Portarias nrs. 42 e 163, da Secretaria do Tesouro Nacional e suas posteriores alterações. TÍTULO II DA ESTIMATIVA DA RECEITA Art. 2º A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, convênios e transferências da União e do Estado, na forma da Legislação vigente e das classificações constantes no anexo II da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, e Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nrs. 163/01 e 340/06 e suas posteriores alterações, com os seguintes desdobramentos: 1 – RECEITAS CORRENTES 1100.00.0.0 Receitas Tributárias 7.983.250,00 1200.00.0.0 Receitas de Contribuição 350.000,00 1300.00.0.0 Receitas Patrimoniais 1.072.000,00 1700.00.0.0 Transferências Correntes 79.508.600,00 1900.00.0.0 Outras Receitas Correntes 575.000,00 9500.00.0.0 (R ) Contas Redutoras FUNDEB (11.917.850,00) 7000.00.0.0 Transferências Intra-Orçamentárias R$ 0,00 TOTAL RECEITAS CORRENTES 77.571.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 2100.00.0.0 Operações de Crédito 0,00 2200.00.0.0 Alienação de Bens 20.000,00 2400.00.0.0 Transferência de Capital 0,00 TOTAL RECEITAS CAPITAL 20.000,00 TOTAL GERAL 77.591.000,00 3 – RECEITAS POR FONTE DE RECURSOS Fonte 01 – Tesouro 61.411.350,00 Fonte 02 – Recursos Governo do Estado 11.257.850,00 Fonte 05 – Recursos Governo Federal 4.921.800,00 Fonte 07 – Operações de Crédito 0,00 TOTAL 77.591.000,00 TÍTULO III DA FIXAÇÃO DA DESPESA Art. 3º A despesa será realizada na forma da Legislação vigente e segundo a discriminação constante nos anexos II, VI , VIII e IX, da Lei nº. 4.320/64, que se apresentam em conjunto e classificações funcionais programáticas estabelecidas nas Portarias Interministeriais nrs. 42/1999, de 14 de abril de 1999, e, 163/2001 de 04 de maio de 2.001, nº. 211 e Portarias nrs. 327, 328, 339 e 589/2001, Portarias nrs. 447 e 448/2002, Portarias nrs. 470, 471 e 564/2004, 113/2005, 340/2006 e 688/2005. No quadro de detalhamento da despesa pelas unidades orçamentárias, que encontram-se com os seguintes desdobramentos, que seguem desdobradas por elemento de despesa, expressos em reais (R$): 1 – POR PROGRAMA DE GOVERNO 0001 Gestão Governamental de Gabinete 2.062.180,00 0002 Controle Interno 48.200,00 0003 Mais Segurança 150.000,00 0004 Desenvolvimento Econômico e Apoio ao Empreendedor e Cidadão 657.000,00 0005 Investe Maracaí 236.900,00 0006 Auxílio Alimentação 4.340.670,00 0007 Desenvolvimento da Gestão Administrativa 916.600,00 0008 Desenvolvimento da Gestão de Materiais, Serviços e Contratos 432.600,00 0009 Desenvolvimento e Manutenção da Secretaria Administrativa 8.414.168,00 0010 Desenvolvimento da Gestão e de Fiscalização Tributária 394.600,00 0011 Desenvolvimento e Custeio da Secretaria Administrativa 536.500,00 0012 Urbanização e Infraestrutura 279.000,00 0013 Tecnologia e Inovação 127.100,00 0014 Gestão de Convênios 130.000,00 0015 Imprensa e Comunicação 278.000,00 0016 Desenvolvimento e Execução da Assistência Social 3.140.500,00 0017 Centro de Referência de Assistência Social – CRAS 241.100,00 0018 Acolhimento Institucional para Criança e Adolescente 401.100,00 0019 Centro de Apoio de SCBV/SJL 115.000,00 0021 Fundo Social de Solidariedade 84.200,00 0022 Conselho Tutelar 259.000,00 0023 Fundo Municipal da Criança e do Adolescente 115.000,00 0024 Apoio à Agricultura e ao Meio Ambiente 1.885.350,00 0025 Gestão de Resíduos Sólidos 949.000,00 0026 Cuidado e Proteção Animal 24.000,00 0027 Gestão e Custeio de Obras e Serviços 3.168.800,00 0028 Gestão de Espaços e Prédios Públicos 635.000,00 0029 Iluminação Pública 360.000,00 0030 Manutenção e Desenvolvimento da Unidade Gestora 194.800,00 0031 Desenvolvimento da Educação 8.708.450,00 0032 FUNDEB 7.994.850,00 0033 Transporte da Educação 3.086.450,00 0034 Alimentação e Nutrição 2.378.400,00 0035 Ensino Superior e Técnico 247.600,00 0036 Cultura e Turismo 871.550,00 0037 Esporte 974.400,00 0038 Atenção Básica da Saúde 4.348.450,00 0039 Média e Alta Complexidade em Saúde 9.101.682,00 0040 Assistência Farmacêutica 726.250,00 0041 Estratégia Saúde da Família 3.016.250,00 0042 Vigilância em Saúde 912.700,00 0043 Transporte da Saúde 2.229.600,00 0044 Processo Legislativo 697.000,00 0045 Construção do Prédio da Câmara Municipal 10.000,00 0046 Suporte Administrativo 1.418.000,00 0047 Ouvidoria 1.000,00 0048 Defesa Civil 2.000,00 0049 Projeto de Modernização, Desburocratização e Inovação Tecnológica do Serviço Público 134.000,00 0050 Participação, Transparência e Controle Social da Administração Pública 156.000,00 TOTAL 77.591.000,00 2 –POR FUNÇÃO DE GOVERNO 01 Legislativa 2.365.000,00 04 Administração 9.484.280,00 06 Segurança Pública 150.000,00 08 Assistência Social 4.652.300,00 09 Previdência Social 290.000,00 10 Saúde 21.378.482,00 12 Educação 24.367.470,00 13 Cultura 886.100,00 15 Urbanismo 4.184.800,00 18 Gestão Ambiental 973.000,00 19 Ciência e Tecnologia 127.100,00 20 Agricultura 2.102.150,00 23 Comércio e Serviços 657.000,00 25 Energia 360.000,00 27 Desporto e Lazer 1.062.750,00 28 Encargos Especiais 2.600.000,00 99 Reserva de Contingência 1.950.568,00 TOTAL 77.591.000,00 3 – POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO 031 Ação Legislativa 2.415.000,00 122 Administração Geral 7.769.980,00 123 Administração Financeira 916.600,00 124 Controle Interno 48.200,00 126 Tecnologia da Informação 127.100,00 129 Administração de Receitas 394.600,00 131 Comunicação Social 278.000,00 181 Policiamento 150.000,00 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 775.100,00 244 Assistência Comunitária 3.877.200,00 271 Previdência Básica 290.000,00 301 Atenção Básica 10.587.850,00 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 9.101.682,00 303 Suporte Profilático e Terapêutico 726.250,00 304 Vigilância Sanitária 912.700,00 306 Alimentação e Nutrição 2.379.400,00 334 Fomento ao Trabalho 657.000,00 361 Ensino Fundamental 15.235.350,00 364 Ensino Superior 942.120,00 365 Educação Infantil 5.383.500,00 367 Educação Especial 225.000,00 392 Difusão Cultural 886.100,00 451 Infra-Estrutura Urbana 279.000,00 452 Serviços Urbanos 4.179.800,00 541 Preservação e Conservação Ambiental 3.080.150,00 752 Energia Elétrica 360.000,00 812 Desporto Comunitário 1.062.750,00 843 Serviço da Dívida Interna 1.600.000,00 846 Outros Encargos Especiais 1.000.000,00 999 Reserva de Contingência 1.950.568,00 TOTAL 77.591.000,00 4 – POR CATEGORIAS ECONÔMICAS 4.1. – DESPESAS CORRENTES Pessoal e Encargos Sociais 37.666.850,50 Outras Despesas Correntes 35.602.481,50 Total 73.269.332,00 4.2. – DESPESA DE CAPITAL Investimentos 771.100,00 Amortização da Divida 1.600.000,00 Total 2.371.100,00 4.3. – RESERVA DE CONTINGÊNCIAS Reserva de Contingências 1.950.568,00 Total 1.950.568,00 TOTAL GERAL 77.591.000,00 5 – POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS 1 Poder Legislativo 2.415.000,00 2 Poder Executivo 75.176.000,00 Total 77.591.000,00 6 – DESPESAS POR FONTE DE RECURSOS Fonte 01 – Tesouro 60.249.930,00 Fonte 02 – Recursos Governo do Estado 11.257.850,00 Fonte 05 – Recursos Governo Federal 4.531.800,00 Fonte 08 – Emendas Parlamentares Individuais 1.551.420,00 TOTAL 77.591.000,00 7– POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 7.1. – PODER LEGISLATIVO 01 Câmara Municipal 2.415.000,00 7.2. – PODER EXECUTIVO 01 Diretoria Gabinete e Orgão de Assessoramento 3.214.380,00 02 Secretaria Mun. de Administração e Finanças 10.507.968,00 03 Secretaria Mun. Planejamento, Gestão e Tecnologia 1.536.600,00 04 Secretaria Municipal de Obras e Serviços 4.544.800,00 05 Secretaria Mun. Educação, Cultura, Esporte e Turismo 25.253.570,00 06 Secretaria Municipal de Saúde 21.328.482,00 07 Secretaria Mun. de Promoção e Assistência Social 4.652.300,00 08 Secretaria Mun. Agricultura e Meio Ambiente 3.075.150,00 09 Diretoria de Esporte 1.062.750,00 TOTAL 75.176.000,00 Art. 4º As despesas de capital, serão distribuídas conforme as prioridades estabelecidas pelos órgãos e, as despesas correntes, serão distribuídas às Unidades Orçamentárias através de cotas bimestrais, considerando a sua proporção em relação ao total do orçamento corrente e sua efetiva arrecadação das receitas públicas. TÍTULO IV DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E CONTINGENCIAMENTO DE DESPESAS Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento), da despesa fixada e através de recursos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Parágrafo único. O limite criado no “caput” deste artigo, de igual forma estenderá para o Presidente da Câmara, dentro do órgão do Poder Legislativo. Art. 6º Fica o Prefeito autorizado a: a) Efetuar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 10% (dez por cento), do total da Receita estimada; b) Proceder a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o outro, nos termos do inciso VI, do art. 167, da Constituição Federal, até o limite do artigo 5º. Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contingenciar os repasses de duodécimos destinado ao Poder Legislativo Municipal, no exercício de 2024, visando o pleno cumprimento do disposto no artigo 2º, da Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2009. Art. 8º Os créditos adicionais serão abertos por decreto do Executivo Municipal. TÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º As alterações promovidas nesta Lei, alteraram todas as peças de planejamento municipal – PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024, que segue demonstrada em anexo próprio. Art. 10 O Prefeito Municipal, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva arrecadação da receita, para garantir as metas de resultado primário, podendo ainda suspender o empenhamento das despesas, conforme consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias. Art. 11 As emendas impositivas individuais da Câmara Municipal a que se refere o Artigo 184-A da Lei Orgânica Municipal, acrescido pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2019, de 30 de abril de 2019 com última redação dada pela Emenda à Lei Orgânica nº 01/2023, de 24 de março de 2023, bem como conforme previsão do Regimento Interno da Câmara Municipal de Maracaí, especificamente disposto no Artigo 272-A da Resolução nº 002/2019, de 17 de abril de 2019, com última redação dada pela Resolução nº 001/2023, de 24 de fevereiro de 2023, cujo valor consta como “Reserva de Contingência”, no Anexo 02 do “Orçamento Programa – Exercício de 2024”, estão discriminadas no Anexo “W”, parte integrante desta Lei. Art. 12 Segue como “X” da presente Lei, o “Relatório Final de Elaboração do Orçamento da Câmara Municipal – 2024”, elaborado por Equipe Técnica Especializada de Planejamento Orçamentário e Financeiro, documento que na sua materialização observou as reais condições econômicas e financeiras do Poder Legislativo Municipal”. Art. 13 Esta LEI entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. Maracaí – SP, 29 de dezembro de 2023. PAULO EDUARDO DA SILVA Prefeito Municipal
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Executivo
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