LEI COMPLEMENTAR Nº 283/2024
DE 10 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE: “O AUMENTO NO NÚMERO DE CARGOS DE EMPREGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO JUNTO AO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I C O M P L E M E N T A R
Art. 1º- Aumenta-se o número de vagas no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Maracaí (SP) para o cargo público de provimento efetivo abaixo relacionados, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e com remuneração estabelecida na Tabela de Vencimentos dos Servidores Municipais, à saber:
Denominação |
Quantidade |
Referencia |
Jornada de Trabalho Semanal |
Coletor de Resíduos |
04 |
1-A |
44 horas |
Pedreiro |
03 |
2 -A |
44 horas |
Art. 2º - Os vencimentos do cargo previstos nesta Lei estão constantes do Anexo I, desta Lei Complementar, que compõe a Tabela de Vencimentos dos Empregos Públicos Efetivos.
Art. 3º - Os requisitos e as descrições de Investidura e as atribuições dos cargos de provimento efetivo previstos nesta Lei, são aqueles previstos no Anexo II.
Art. 4º - As despesas decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas já consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º - Integram a presente Lei Complementar, como Anexo III e IV, a “Estimativa do Impacto Orçamentário-Financeiro”, bem como a “Declaração do Ordenador da Despesa”, ambas previstas, respectivamente, na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maracaí, 10 de abril de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal