Art. 1 -Ficam nomeados os seguintes servidores, como novos
fiscais sanitários, de modo a ampliar a fiscalização do cumprimento das medidas de
segurança estabelecidas para a população, em decorrência da pandemia causada pelo
agente Coronavírus - COVID-19.
Art. 2 - A nomeação dos servidores descritos no artigo 12 visa
ampliar a fiscalização do cumprimento das medidas de segurança estabelecidas para a
população, em razão da pandemia estabelecida pela doença respiratória covid-19
i, coronavirus".
Art. 3- Caberá à Vigilância Sanitária Municipal o treinamento e
aprimoramento dos servidores para atuarem na fiscalização sanitária tratada neste
decreto.
Art. 4 -Os agentes designados em razão do poder de polícia
exercerão todas as atividades inerentes à função de fiscalização, os quais promoverão as
vistorias, inspeções, diligências, monitoramento da atividade, autuações, multas,
notificações e interdição de estabelecimentos e demais atribuições fixadas nas normas
municipais, bem como outras atribuições determinadas pela vigilância sanitária.
Art. 5 - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando o decreto n2 020/2021, e demais disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.