Art. 1 - Ficam autorizadas as pessoas abaixo relacionadas a procederam à coleta,
bem como a contagem dos valores depositados nos cofres localizados dentro da
Capela do Menino da Tábua, nos dias 27 e 28 de Agosto de 2022:
1 - Walber Silva Camargo, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n
397.006.728-67;
II - Eliza Regina Kavan, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n
381.074.478-67;
III - Evandro José de Souza, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n
341.164.668-32;
IV - Claudio Leite de Almeida, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n
130.842.008-07;
V - Evandro Márcio de oliveira Spitzer, regularmente inscrito no CPF/MF
sob o n2 258.490.198-63;
VI - Willian Camargo, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n
379.713.918-70;
VII - Eder Miranda de Lima, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n
324.949.168-36;
VIII - Fabiane Lopes da Silva, regularmente inscrita no CPF/MF sob o n
381.448.878-40;
IX - Edson Damasceno de Azevedo, regularmente inscrito no CPF/MF sob o
n 110.806.588-07;
X - Marcos Daniel Silveira Junior, regularmente inscrito no CPF/MF sob o n
462.531.478-03;
XI - Eder Viera, regularmente inscrito no CPF/MF sob o flQ 288.715.958-58.
Art. 2 - As pessoas mencionadas no art. 12 deste Decreto serão responsáveis pelo
acondicionamento em malotes próprio todo o valor arrecadado, conferindo e,
posteriormente, lacrando adequadamente para recolhimento aos cofres da Entidade
"Serviço de Assistência Social e Educacional de Maracaí/SP - SASSOM", entre os dias
26 a 30 de Agosto de 2022 e depositados em conta bancária própria da Entidade.
Art. 3 - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.