Art. 1° - Ficam nomeados e designados, os empregados públicos municipais abaixo
relacionados, para exercerem as funções/atividades de fiscal tributário municipal,
especialmente, no que tange a cobrança dos tributos municipais atinentes As atividades
comerciais dos "barraqueiros" e ambulantes em consonância com os valores contidos no
Decreto Municipal 044/2022, de 08 de agosto de 2022; a remoção daqueles que
exercerem atividade comercial sem a(s) devida(s) licença(s) e/ou alvará(s) de
funcionamento; e apreensão de mercadorias e demais penalidades prevista no Código
Municipal Tributário
Art. 2 - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.