Art. 1- Fica constituída a COMISSÃO ORGANIZADORA para a realização das festividades
do Menino da Tábua, ano de 2022, com objetivo de organizar e acompanhar as festividades
que se realizará nos dias 27 e 28 do mês de agosto
Art. 2- A Comissão deverá providenciar abertura de conta para controle e transparência e
após o encerramento total com os devidos pagamentos deverá haver prestação de contas e
publicação.
Art. 3 Após a apuração contábil efetuada pela Comissão Organizadora, os valores
arrecadados nos dias da festividade serão na sua totalidade depositada na conta bancária de
n2. 105141-5, do Banco do Brasil, agência Maracaí n2.1397-8 (Menino da Tábua).
Art. 4 Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.