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LEI ORDINÁRIA Nº 2451, 23 DE NOVEMBRO DE 2021
Início da vigência: 23/11/2021
Assunto(s): Administração Municipal, Associações e Conselho
Art. 1 2 Fica instituído o dever da Prefeitura Municipal de Maracaí e da
Câmara Municipal de Maracaí, de implementar, nos seus sites oficiais (respectivamente,
maracai.sp.gov.br e camaramaracai.sp.gov.br, ou outros que vierem a substituí-los) a
divulgação de informações quanto a composição dos Conselhos Municipais.
Parágrafo Único Na divulgação das informações a que se refere o caput,
deverão constar, no mínimo:
I - Nomes dos integrantes dos conselhos;
' II - Prazos dos mandatos.
Art. 2 2 As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
verbas próprias consignadas no orçamento
Art. 32 O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar a presente Lei
por Decreto, de forma a assegurar a sua sistematização e materialização.
Art. 42 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.