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LEI ORDINÁRIA Nº 2500, 28 DE JANEIRO DE 2022
Início da vigência: 28/01/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Art. 1 Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal n0
2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n0 2.441de 10 de novembro de 2021,
nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n0 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal n2 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 885.115,26 (oitocentos e oitenta e cinco mil, cento e quinze reais e vinte e seis centavos)
para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3 Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 2,
serão utilizados recursos provenientes de:
a) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 442.557,63
(quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e
sessenta e três centavos), nos termos do inciso II, do parágrafo 1, do art.
43, da Lei Federal n2 4.320/64, provenientes de celebração de convênio
junto ao governo estadual
b) SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 442.557,63
(quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e
sessenta e três centavos) proveniente de anulação parcial de dotações
orçamentárias já existentes no orçamento.
Art. 5 O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n2 101/00, segue demonstrado no Anexo 1.
Art. 6 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.