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LEI ORDINÁRIA Nº 2573, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/09/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter
suplementar ao fixado na Lei Municipal n2 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021 ao Serviço
de Assistência Social Educacional do Município de Maracaí - SASSOM e Associação Hospital
Beneficente de Maracaí, no exercício de 2022, o valor de R$ 707.000,00 (setecentos e sete mil
reais).
Art. 2° Fica acrescentado ao quadro constante do artigo 1°, da Lei
Municipal n° 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021, a fim de ficarem consignados nos
valores de repasses destinados ao Serviço de Assistência Social Educacional do Município de Maracaí - SASSOM e A Associação Hospital Beneficente de Maracaí,
para o exercício financeiro de 2022
Art. 3 Fica incluído aos anexos II e III relativo As metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal n°
2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n° 2.441 de 10 de novembro de 2021,
nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 4 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n° 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 194.333,33 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos)
Art. 5 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n° 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 1.412.785,09 (um milhão, quatrocentos e doze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e
nove centavos
Art. 6 Para cobertura dos Créditos Adicionais suplementares e especiais
abertos pelos artigos 42 e 52 serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 522.118,42 (quinhentos e
vinte e dois mil, cento e dezoito reais e quarenta e dois centavos)
proveniente de anulação parcial das seguintes dotações já existentes
no orçamento:
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.085.000,00 (um
milhão e oitenta e cinco mil reais), nos termos do inciso II, do
parágrafo 12, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, provenientes de
excesso de arrecadação nas seguintes receitas
Art. 7 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 8 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.