![QRCode](data:image/png;base64,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)
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2573, 09 DE SETEMBRO DE 2022
Início da vigência: 09/09/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter
suplementar ao fixado na Lei Municipal n2 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021 ao Serviço
de Assistência Social Educacional do Município de Maracaí - SASSOM e Associação Hospital
Beneficente de Maracaí, no exercício de 2022, o valor de R$ 707.000,00 (setecentos e sete mil
reais).
Art. 2° Fica acrescentado ao quadro constante do artigo 1°, da Lei
Municipal n° 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021, a fim de ficarem consignados nos
valores de repasses destinados ao Serviço de Assistência Social Educacional do Município de Maracaí - SASSOM e A Associação Hospital Beneficente de Maracaí,
para o exercício financeiro de 2022
Art. 3 Fica incluído aos anexos II e III relativo As metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal n°
2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n° 2.441 de 10 de novembro de 2021,
nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 4 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n° 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 194.333,33 (cento e noventa e quatro mil, trezentos e trinta e três reais e trinta e três
centavos)
Art. 5 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n° 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 1.412.785,09 (um milhão, quatrocentos e doze mil, setecentos e oitenta e cinco reais e
nove centavos
Art. 6 Para cobertura dos Créditos Adicionais suplementares e especiais
abertos pelos artigos 42 e 52 serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 522.118,42 (quinhentos e
vinte e dois mil, cento e dezoito reais e quarenta e dois centavos)
proveniente de anulação parcial das seguintes dotações já existentes
no orçamento:
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 1.085.000,00 (um
milhão e oitenta e cinco mil reais), nos termos do inciso II, do
parágrafo 12, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320/64, provenientes de
excesso de arrecadação nas seguintes receitas
Art. 7 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 8 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.