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LEI ORDINÁRIA Nº 2557, 05 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 05/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Crédito Adic. Suplementar
Art. 1 Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal n2
2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n2 2.441 de 10 de novembro de 2021,
nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n2 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal n2 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de
R$ 637.210,00 (seiscentos e trinta e sete mil, duzentos e dez reais)
Art. 3 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n2 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso 1, art. 41, da Lei Federal n2 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 1.421.759,00 (hum milhão, quatrocentos e vinte e um mil, setecentos e cinquenta e nove
reais)
Art. 4 Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 2,
e do Crédito Adicional Suplementar aberto pelo artigo 32, serão utilizados recursos
provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 1.054.859,00 (hum
milhão, cinquenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e nove
reais) proveniente de anulação parcial de dotações
orçamentárias já existentes no orçamento.
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 624.210,00 (seiscentos e
vinte e quatro mil, duzentos e dez reais), nos termos do inciso II, do parágrafo
12, do art. 43, da Lei Federal n2 4.320/64
c) SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 379.900,00
(trezentos e setenta e nove mil e novecentos reais), nos termos
do inciso 1, do parágrafo 1, do art. 43, da Lei Federal n
4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro apurado em
balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2021.
Art. 5 O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n2 101/00, segue demonstrado no Anexo 1.
Art. 6 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.