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LEI ORDINÁRIA Nº 2566, 17 DE AGOSTO DE 2022
Início da vigência: 17/08/2022
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Art. 1° Fica incluído aos anexos II e III relativo As metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal n°
2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n° 2.441 de 10 de novembro de 2021,
nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2° 0 Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2022, Lei Municipal n° 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos
termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor
de R$ 3.043.540,57 (três milhões, quarenta e três mil, quinhentos e quarenta reais e cinquenta
e sete centavos)
Art. 3 Para cobertura do Crédito Adicional suplementar aberto pelo
artigo 22 serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 792.344,42 (setecentos e
noventa e dois mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e
dois centavos) proveniente de anulação parcial de dotações
orçamentárias já existentes no orçamento.
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 2.251.196,15 (dois
milhões, duzentos e cinquenta e um mil, cento e noventa e seis reais e
quinze centavos), nos termos do inciso II, do parágrafo 1°, do art. 43,
da Lei Federal n° 4.320/64
Art. 4 O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 5 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.