Art 1° Nos termos do art. 165, § 2° da Constituição Federal, Constituição
Estadual, Lei n° 4.320/64 e Lei Orgânica do Município, esta Lei
fixa as diretrizes orçamentárias do Município de Maracaí para o
exercício de 2022 orienta a elaboração da respectiva Lei
Orçamentária Anual, dispõe sobre as alterações na legislação
tributária, despesas de caráter continuado e atende às
determinações impostas pela Lei Complementar n° 101, de 04 de
maio de 2000 e Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Parágrafo único: As normas contidas nesta Lei alcançam todos os órgãos da
administração direta e indireta.
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* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.