Art. 1 - Fica estabelecido para o Municipio de Maracaí, o Plano de
Ação constante do anexo 1, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de
adequar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira
e Controle — SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal n°
10.540, de 5 de novembro de 2020;
Art. 2 - O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos
relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de
controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos órgãos
de que trata o Caput deste artigo.
Art. 3 - Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.