Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2534, 18 DE MAIO DE 2022
Início da vigência: 18/05/2022
Assunto(s): Administração Municipal
Art. 1 Fica instituído que a CAVALGADA realizada no município de
Maracaí, passa a fazer parte do CALENDÁRIO OFICIAL DE FESTIVIDADES DO MUNICÍPIO DE
MARACAÍ.
Parágrafo único Em data a ser definida anualmente pelos
organizadores, será realizada a denominada "CAVALGADA", onde os
criadores de gados, cavalos e comitivas de cavaleirõs reunirão em desfiles
pelas ruas da cidade, objetivando firmar a importância da cavalgada como
forma de proteção e cuidados com os animais, fortalecer o espírito
campeiro e agregar os amantes da prática de cavalgadas.
Art. 2 A programação ficará a cargo do Grupo de Cavaleiros idealizador
do evento, podendo contar com a participação de todo o cidadão e entidades que tiverem
interesse na causa, que ficará também responsável por definir o dia, local e horário da
realização do evento.
Art. 3 Ficam cientes que não será permitida a utilização de equipamentos
e instrumentos que possam resultar em ferimentos aos animais, ou ainda quaisquer
dispositivos que possam acarretar violência ou sofrimento aos animais.
Art. 4 As despesas, decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ou através de Créditos Especiais ou
outro meio contábil permitido, podendo ser alterada a dotação caso venha ser substituída por
outra
Art. 5 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6 Revogam-se as disposições contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.