Art. 1º As Tabelas I, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X da Lei Complementar n.º
078/2009, de 10 de dezembro de 2009, que dispõem sobre a cobrança e
alíquotas pertinentes ao Sistema Tributário Municipal, passam a vigorar
conforme os anexos deste Decreto.
Art. 2º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de
07/01/2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.