Art. 10 - Fica afetado, como de "uso comum do povo" para fins de implantação de "Praça dos Esportes", o imóvel público localizado no perímetro urbano deste Município de Maracaí-SP, na confrontação das ruas Euflasina Maria Gasparino, com a rua Arnaldo Loureiro, com a rua Antônio Silvio de Campos Cruz, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Maracaí, SP, CNS no 10.202-6, sob a matricula o ne 2.654, ficha 01, com as seguintes confrontações: denominado de área institucional, localizado entre as ruas ne 04 (atualmente rua Arnaldo Loureiro), no 05 (atualmente rua Antônio Silvio de Campos Cruz) e D (atualmente ruas Euflasina Maria Gasparino), Município e Comarca de Maracaí, SP, do loteamento Jardim Morumbi, com área superficial de 11.721,23m 2 (onze mil, setecentos e vinte e um metros e vinte e três centímetros quadrados), com as seguintes medidas , divisas e confrontações: inicia-se no ponto no 01, localizado na Rua ne 04 ; deste, segue confrontando com a confluência da Rua no 04 com a Rua D, em arco de 13,2 lm (treze metros e vinte e um centímetros) e raio de 7,00m (sete metros), até o ponto n Q . 02; deste confrontando com a Rua D, com rumo de 100 06' 21" SW e distância de 93,90m, até o ponto n e 03; destep segue confrontando com a confluência da Rua D com a Rua no 05, em arco de 11,00m (onze metros) e raio de 7,00m (sete metros) até o ponto n? 04; deste, segue confrontando com a Rua n e 05, com rumo de 79 0 53' 39" NW e distância de 101,1 lm (cento e um metros e onze centímetros), até o ponto n o 05; deste. segue ém arco de 7,00m (sete metros) e raio de 7,00m (sete metros), até o ponto ne 06; deste, segue com rumo de 22 0 38' 03" NW e distância de 58,46m (cinquenta e oito metros e quarenta e seis centímetros) até o ponto n? 07, deste, segue confrontando com a confluência da Rua n e 05 com a Rua ne 04, em arco de 13,01m (treze metros e um centímetro) e raio de 7,00m (sete metros), até o ponto n e 08, deste, segue confrontando com a Rua nê 04, com rumo 81 0 58' 28" NE e distância de 140,39m (cento e quarenta metros e trinta e nove centímetros), até o ponto no 01, ponto inicial da descrição deste perímetro, encerrado a descrição do polígono irregular, de acordo com Memorial ANEXO I e Croqui no ANEXO II.
Art. 2 0 - A secretaria de Planejamento, Gestão e Tecnologia deverá tomar todas as providências decorrentes deste Decreto, inclusive quanto a sua regularização junto ao cartório de Registro de Imóveis.
Art. 3 0 - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.