Art. 1 2 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar em caráter suplementar ao fixado na Lei Municipal ne 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021 à Associação Hospital Beneficente de Maracaí, no exercício de 2022, o valor de R$ 19.797,32 (dezenove mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos).
Art. 2 2 Fica acrescentado ao quadro constante do artigo 1% da Lei Municipal n e 2.458/2021, de 09 de dezembro de 2021, a fim de ficarem consignados nos valores de repasses destinados à Associação Hospital Beneficente de Maracaí, para o exercício financeiro de 2022, conforme demonstrativo abaixo:
NOME |
VALOR R$ |
Associa ão Hos ital Beneficente de Maracaí |
19.797,32 |
TOTAL |
19.797,32 |
Art. 3 2 Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal ne 2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2022, Lei Municipal n e 2.441 de 10 de novembro de 2021, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 42 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Lei Municipal ne 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal ne 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 304.797,32 (trezentos e quatro mil setecentos e noventa e sete reais e trinta e dois centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
.02 PODER EXECUTIVO
0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
020601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
.0039 MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE EM SAÚDE
10.302.0039.2065 AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
(XXX) 3.3.50.39.oo 02 SS ne 161 de 30 de novembro - PESSOA de 2022)JURÍDICA R$ 19.797,32 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS (Resolução
.0005 INVESTE MARACAÍ
10.301.0005.2062 ATENÇÃO BÁSICA DA SAÚDE
(236) 4.4.90.52.oo 01 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 285.000,00 |
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Art. 5 2 O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2022, Lei Municipal n e 2.453 de 23 de novembro de 2021, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal no 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.097.280,79 (dois milhões, noventa e sete mil, duzentos e oitenta reais e setenta e nove centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 6 2 Para cobertura dos Créditos Adicionais suplementares e especiais abertos pelos artigos 4 2 e 5 2 serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 1.545.510,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e dez reais) proveniente de anulação parcial das seguintes dotações já existentes no orçamento:
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 606.568,11 (seiscentos e seis mil, quinhentos e sessenta e oito reais e onze centavos), nos termos do inciso II, do parágrafo 1 0, do art. 43, da Lei Federal ne 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação nas seguintes receitas
SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), nos termos do inciso I, do parágrafo 1% do art. 43, da Lei Federal n e 4.320/64, provenientes de anulação de empenho de restos a pagar apurado em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2021.Art. 7 2 O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar ne 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 8 2 Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.