Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.636 de 10 de abril de 2023, Lei Municipal nº 2.596 de 18 de novembro de 2022, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.962,36 (oitocentos mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 2º Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.596 de 18 de novembro de 2022, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 655.820,80 (seissentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º Para cobertura dos Créditos Adicionais abertos pelos artigos 1º e 2º serão utilizados recursos provenientes de:
- A) SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2022.
B) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
no valor de R$ 944.562,36 (novecentos e quarenta e quatro), nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do a rt. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação nas seguintes receitas:
- ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 212.220,80 (duzentos e doze mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos) proveniente de anulação parcial das seguintes dotações já existentes no orçamento:
Art. 4º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.