Art. 1º Fica incluído aos anexos II e III relativo às metas e programas governamentais do PPA – Plano Plurianual para o exercício de 2022/2025, Lei Municipal nº 2.440/2021, de 10 de novembro de 2021, e aos anexos V e VI, da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.536 de 10 de junho de 2022, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídas por esta Lei.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.596 de 18 de novembro de 2022, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 800.962,36 (oitocentos mil, novecentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) para criação das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 3º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2023, Lei Municipal nº 2.596 de 18 de novembro de 2022, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 655.820,80 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte reais e oitenta centavos) para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Art. 4º Para cobertura dos Créditos Adicionais abertos pelos artigos 2º e 3º serão utilizados recursos provenientes de:
- SUPERÁVIT FINANCEIRO no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), nos termos do inciso I, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de Superávit Financeiro apurado em balanço patrimonial encerrado em 31 de dezembro de 2022.
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 944.562,36 (novecentos e quarenta e quatro), nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de excesso de arrecadação nas seguintes receitas:
ANULAÇÃO PARCIAL
- no valor de R$ 212.220,80 (duzentos e doze mil, duzentos e vinte reais e oitenta centavos) proveniente de anulação parcial das seguintes dotações já existentes no orçamento:
Art. 5º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00, segue demonstrado no Anexo I.
Art. 6º Esta
LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.