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DECRETO Nº 8, 31 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 008/2024,
DE 31 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “REGULAMENTA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, a Lei Federal nº 14.133/2021, que estabelece normas gerais de Licitações e Contratos Administrativos”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas por lei, e em conformidade com a Lei Complementar nº. 078/2009, de 10 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO que, no dia 01 de abril de 2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.133/2021, que dispõe sobre a “Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos”;
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, estabelece a necessidade de regulamentação de diversos institutos e procedimentos;
CONSIDERANDO a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU)Acórdão nº 507/2023, Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes, Grupo I – Classe VII – Plenário - TC 000.586/2023-4 – em representação da Advocacia-Geral da União e Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços públicos (SEGES), Firmar entendimento, referente representação quanto ao prazo de vigência das regras postas nos estatutos de licitações a serem revogados pela Lei 14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de desenvolvimento paulatino e constante dos instrumentos de governança e de planejamento das contratações tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
CONSIDERANDO que, nos termos do inciso XXVII, do Art. 22 c/c inciso II, do Art. 30, todos da Constituição Federal, e ainda do entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência normativa suplementar dos Estados e Municípios no tocante à disciplinas obre licitações e contratos administrativos (MC na ADI nº 927/RS e ADI nº 3.059/RS), torna-se indispensável que o Poder Executivo Municipal de Maracaí-SP aprofunde as reflexões acerca da extensão das normas gerais contidas na Lei Federal nº 14.133/2021, e realize as devidas complementações normativas tendo em vista as peculiaridades locais e a realidade da Administração municipal;
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º.Fica regulamentado por este Decreto e seus anexos, a Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, que dispõe sobre licitações e contratos administrativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal de Maracaí.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.