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DECRETO Nº 10, 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
DECRETO Nº 010/2024
DE 02 DE FEVEREIRO DE2024
 
 
DISPÕE SOBRE: DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, EM DECORRÊNCIA DE ESTIAGEM PROLONGADA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
CONSIDERANDO a severa estiagem que atinge especialmente o Município de Maracaí;
 
CONSIDERANDO que são atípicas as consequências de escassez hídrica em pleno mês de janeiro, período que normalmente tem um dos maiores índices de precipitação do ano;
 
CONSIDERANDO que grande parte da economia deste Município é composta pelas lavouras de soja e milho e cana de açúcar, as quais estão sendo prejudicadas pela crise hídrica, comprometendo a capacidade de retorno financeiro aos produtores;
 
CONSIDERANDO que vários produtores tiveram de atrasar a plantação ou tiveram prejuízo, pois não choveu o suficiente para o desenvolvimento da planta;
 
CONSIDERANDO, portanto, que a escassez de chuvas impacta diretamente os setores do agronegócio, a agricultura familiar e as propriedades rurais;
 
CONSIDERANDO que o presente instrumento de Decreto facilitar a desburocratização dos gastos públicos em ações de respostas à emergência, inclusive possibilitando tanto a Administração Municipal como os próprios empresários e agricultores a buscar junto ao Governo Estadual e o Governo Federal verbas, fomentos e instrumentos adequados para resposta imediata ao momento;
 
CONSIDERANDO Relatório expedido pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI/SSA/SP, por meio da Casa da Agricultura de Maracaí, documento assinado por responsável técnico, atestando o déficit hídrico no Município, e as altas temperaturas, que resultaram em possibilidade de perda de lavoura de 30% a 100%, especialmente ratificando o impacto e a gravidade da situação delineada no âmbito territorial da cidade;
 
CONSIDERANDO o que dispõe o inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608 de 10 de Abril de 2012, a qual atribui ao Município à competência de declarar situação de emergência e estado de calamidade pública,
 
 
DECRETA
 
 
                                               Art. 1º - Fica declarada Situação de emergência nos limites territoriais do Município de Maracaí-SP, em virtude da emergência classificada e codificada como estiagem em razão do déficit hídrico e altas temperaturas no Município, conforme nota técnica expedida pela Coordenadoria de Assistência Técnica Integral – CATI/SSA/SP, por meio da Casa da Agricultura de Maracaí, que segue como anexo a este Decreto.
 
Art. 2º -Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta à emergência referenciada no Art. 1°.
 
Art. 3º - Autoriza-se a realização de políticas públicas com o objetivo de reforçar as ações de resposta à emergência delineada.
 
Art. 4º- Com base no inciso VIII do artigo 75 da Lei Federal nº 14.133, de 1 de abril de 2021, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensadosde licitaçãoos contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e obrasrelacionadas com a reabilitação do cenário de desastre, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias (180) consecutivos e ininterruptos, contados à partir da caracterização do desastre e sendo vedada a prorrogação dos contratos.
 
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 90 dias, podendo ser renovado por igual período, se necessário.
 
Maracaí, 02 de fevereiro de 2024

PAULO EDUARDO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

 

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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