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LEI ORDINÁRIA Nº 2711, 29 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINARIA Nº 2711/2024
DE 29 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “ACORDO DE COOPERAÇÃO COM O PROPÓSITO DE INSTALAÇÃO DE POSTO DE ATENDIMENTO ELEITORAL NO MUNICÍPIO DE MARACAÍ/SP, COMPREENDENDO: A LOCAÇÃO/DISPONIBILIZAÇÃO, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO IMÓVEL, INCLUINDO O PAGAMENTO DE IMPOSTOS E TAXAS DECORRENTES; O FORNECIMENTO DE MÓVEIS E UTENSÍLIOS PARA O SEU FUNCIONAMENTO; A REQUISIÇÃO DE SERVIDORES; O FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE PAPELARIA, LIMPEZA E DE COPA/COZINHA; E, TAMBÉM, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E DE REPRODUÇÃO DE CÓPIAS, PELO MUNICÍPIO EM FAVOR DA JUSTIÇA ELEITORAL”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo celebrar acordo de cooperação com a União para instalação de posto de atendimento eleitoral no município de Maracaí/SP.
Parágrafo único - O anexo I, trata-se da minuta de acordo a ser firmado com a Justiça Eleitoral para pactuação e instalação do Posto de Atendimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Maracaí – SP, 29 de janeiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.