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LEI ORDINÁRIA Nº 2713, 29 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINARIA Nº 2713/2024
DE 29 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÍ, NOS TERMOS DO INC. X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º - Fica concedido aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Maracaí a Revisão Geral Anual de seus Salários, na conformidade do disposto no inc. X, do artigo 37, da Constituição Federal, no percentual de 3,15% (três vírgula quinze por cento), referente a reposição inflacionária do índice medido pelo IPC – Fipe, relativo ao período de janeiro/2023 a dezembro/2023, a título de reposição salarial.
Art. 2º - A revisão Geral Anual de que trata o artigo 1º será concedido de forma integral, e incidirá a partir do dia 01 de janeiro de 2024.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por recursos próprios da municipalidade, constante do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo II que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 01de janeiro de 2024.
Maracaí – SP, 29 de janeiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.