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LEI ORDINÁRIA Nº 2715, 29 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINARIA Nº 2715/2024
DE 29 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “A CRIAÇÃO DE VALE ALIMENTAÇÃO COMPLEMENTAR PARA O EXERCÍCIO DE 2024 AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º - Fica criado para o exercício do ano de 2024, o vale alimentação complementar aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Maracaí, a ser pago no mês de fevereiro do ano de 2024, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mediante o crédito junto ao Vale Alimentação.
Art. 2º - - Fica criado para o exercício do ano de 2024, o vale alimentação complementar aos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Maracaí, a ser pago no mês de dezembro do ano de 2024, no valor de R$ 570,00 (quinhentos e setenta reais) mediante o crédito junto ao Vale Alimentação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por recursos próprios da municipalidade, constante do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 4º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 5º - - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos à partir de 01de janeiro de 2024.
Maracaí – SP, 29 de janeiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.