LEI ORDINARIA Nº 2716/2024
DE 29 DE JANEIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACAÍ, NOS TERMOS DO INC. X, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí
APROVOU e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º - Fica concedido aos Vereadores da Câmara Municipal de Maracaí a Revisão Geral Anual de seus subsídios, na conformidade do disposto no inc. X, do artigo 37, da Constituição Federal, no percentual de 3,15% (três inteiros e quinze centésimos por cento), referente à reposição inflacionária do índice medido pelo IPC – Fipe, relativo ao período de janeiro/23 a dezembro/23.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por recursos próprios, constante do orçamento vigente, suplementadas oportunamente se necessário.
Art. 3º - O Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro de que trata o artigo 16, da Lei Complementar 101, de 2000, segue demonstrado no Anexo I que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se os seus efeitos a 01 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 29 de janeiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal