PORTARIA Nº 058/2.024
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.024
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo da ata de registro de preços nº 259 a 261 de 2024 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas “ESPERIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA”inscrita no CNPJ nº32.148.187/0001-61, “RIVAN COMÉRCIO DE FRIOS E CEREIAIS LTDA” inscrita no CNPJ nº11.258.504/0001-22, “EMBAPLAS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA”, inscrita no CNPJ nº17.864.155/0001-79,“L. CONTI & CIA LTDA” inscrita no CNPJ nº03.138.766/0001-25, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS E DOCES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”,
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º -DESIGNAR o Sr. JOÃO VITOR SANTOS COSTA, portador da Cédula de Identidade RG nº 54.XXX.441-1, e inscrito no CPF/MF nº 434.XXX.038-76, ocupante do cargo de
“Auxiliar de Escritório” para acompanhar e fiscalizarata de registro de preçosnº 259 a 261de 2024 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas“ESPERIA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA”inscrita no CNPJ nº32.148.187/0001-61, “RIVAN COMÉRCIO DE FRIOS E CEREIAIS LTDA” inscrita no CNPJ nº11.258.504/0001-22, “EMBAPLAS COMERCIAL E DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA”, inscrita no CNPJ nº17.864.155/0001-79,“L. CONTI & CIA LTDA” inscrita no CNPJ nº03.138.766/0001-25, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE EMBALAGENS E DOCES PARA AS SECRETARIAS MUNICIPAIS”,
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 06 de fevereiro de 2.024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal