PORTARIA Nº 059/2024
06 DE FEVEREIRO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993,
CONSIDERANDO o termo
da Ata de Registro de Preços nº 006 a 009 de 2024, celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas “V. DA SILVA TINTAS E PELICULAS ME”inscrita no CNPJ nº 26.652.029/0001-41, “CASTRO ARANTES QUIMICA INDUSTRIAL LTDA” inscrita no CNPJ nº11.202.638/0001-21, AB SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME” inscrita no CNPJ nº45.250.428/0001-20, “VIA PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA” inscrita no CNPJ nº34.216.708/0001-04, que tem por objeto“REGISTRO DE PREÇOS DE TINTAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, SOLVENTE, CAVALETES METÁLICO E GABARITO PARA SINALIZAÇÃO”;
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR,o Sr. MARCO ANTONIO MACHADO, portador da cédula de RG nº 18.XXX.257-8, e, inscrito no Cadastro de Pessoa Física (CPF) nº 111.XXX.548-20, ocupante do cargo em efetivo de
“Pintor”,para acompanhar e fiscalizar a Ata de Registro de Preços nº 006 a 009 de 2024, celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas “V. DA SILVA TINTAS E PELICULAS ME”inscrita no CNPJ nº 26.652.029/0001-41, “CASTRO ARANTES QUIMICA INDUSTRIAL LTDA” inscrita no CNPJ nº11.202.638/0001-21, AB SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA ME” inscrita no CNPJ nº45.250.428/0001-20, “VIA PARANÁ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS LTDA” inscrita no CNPJ nº34.216.708/0001-04, que tem por objeto“REGISTRO DE PREÇOS DE TINTAS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, SOLVENTE, CAVALETES METÁLICO E GABARITO PARA SINALIZAÇÃO”;
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 06 de fevereiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal