PORTARIA Nº 060/2.024
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.024
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO o termo do contratonº 003de 2024celebrado entre o Município de Maracaí/SP e a empresa“PEMAQ TERRAPLANAGEM LTDA”inscrita no CNPJ nº46.534.246/0001-44, que tem por objeto “RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (JD. STA. OLGA – JD. STA. TEREZINHA – JD. STA. ANA)”
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º -DESIGNAR o Sr. ALEX AUGUSTO DIAS, portador da Cédula de Identidade RG nº 48.XXX.064-5, e do CPF/MF nº 412.XXX.418-40, ocupante do cargo de
“Secretário Municipal de Planejamento, Gestão e Tecnologia”, para acompanhar e fiscalizar o contrato nº 003 de 2024 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e aempresa “PEMAQ TERRAPLANAGEM LTDA
”inscrita no CNPJ nº46.534.246/0001-44, que tem por objeto “RECAPEAMENTO ASFÁLTICO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS (JD. STA. OLGA – JD. STA. TEREZINHA – JD. STA. ANA)”
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 06 fevereiro de 2.024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal