PORTARIA Nº 062/2.024
DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.024
“DISPÕE SOBRE: A DESIGNAÇÃO DE PESSOAL PARA ACOMPANHAR E FISCALIZAR A EXECUÇÃO DE CONTRATO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, especial na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993,
CONSIDERANDO o artigo 191 da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, com redação dada pela Medida Provisória n° 1.167/2023;
CONSIDERANDO os termos das ATAS de registro de preços nº 002 a 005, e todas de 2024 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas “ZEUS COMERCIAL LTDA”inscrita no CNPJ nº 34.840.358/0001-44,CPX DISTRIBUIDORA S/A , inscrita no CNPJ nº 10.158.356/0001-01, “GERMANO PNEUS LTDA”inscrita no CNPJ nº 48.926.883/0001-91, “MGB PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI”inscrita no CNPJ nº 20.183.508/0001-80, “FENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA”, inscrita no CNPJ nº 42.188.998/0001-40, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS, CAMARAS E PROTETORES PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL”;
CONSIDERANDO que o art. 67, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, estabelece que a execução do contrato deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º - DESIGNAR o Sr. JOSÉ MACIEL DE CAMARGO, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.290.495,e inscrito no CPF/MF sob o nº 710.868.978-20, ocupante do cargo de
“Chefe de Divisão de Transportes e Manutenção”, para acompanhar e fiscalizar as ATAS de registro de preços nº 002 a 005, e todas de 2024 celebrado entre o Município de Maracaí/SP e as empresas “ZEUS COMERCIAL LTDA”inscrita no CNPJ nº 34.840.358/0001-44,CPX DISTRIBUIDORA S/A , inscrita no CNPJ nº 10.158.356/0001-01, “GERMANO PNEUS LTDA”inscrita no CNPJ nº 48.926.883/0001-91, “MGB PNEUS IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO EIRELI”inscrita no CNPJ nº 20.183.508/0001-80, FENIX DISTRIBUIÇÃO E SERVIÇOS LTDA”, inscrita no CNPJ nº 42.188.998/0001-40, que tem por objeto “REGISTRO DE PREÇOS DE PNEUS, CAMARAS E PROTETORES PARA OS VEÍCULOS DA FROTA MUNICIPAL”;
Art. 2º - Deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato que trata o art. 1º, desta Portaria, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do empregado público ora designado, deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 06
de fevereiro de 2.024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal