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DECRETO Nº 15, 13 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: DISPÕE SOBRE: “A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DOS BENS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ”.
DECRETO Nº 015,
DE 13 DE MARÇO DE 2024
 
 
DISPÕE SOBRE: “A DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ESPECIAL PARA ORGANIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE LEILÃO DOS BENS INSERVÍVEIS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MARACAÍ”.
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que são conferidas por Lei, forte, em especial ao disposto no Decreto Municipal nº 089, de 25 de novembro de 2013, bem como primando pela administração responsável do patrimônio público municipal;
 
 
D E C R E T A:
 
Art. 1º - DESIGNAR os servidores públicos municipais abaixo relacionados, sob a Presidência do primeiro, para comporem a COMISSÃO ESPECIAL visando localizar e averiguar o estado de conservação, classificar e avaliar, bem como formar seus respectivos lotes em caso de processo de Leilão dos bens considerados inservíveis para a Prefeitura Municipal de Maracaí.
 
 
I - LUCAS DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade RG nº 45.XXX.838-1, e inscrito no CPF/MF sob o nº 215.XXX.768-64,
 
II - WALBER SILVA CAMARGO, portador da Cédula de Identidade RG nº 49.686.570-5, e do CPF/MF nº 397.XXX.728-67.
 
III - EDSON DAMASCENO DE AZEVEDO, portador da Cédula de Identidade RG nº 26.XXX.362-4, e do CPF/MF nº 110.XXX.588-07,
 
IV – RENATA DALA POLA, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.XXX.128-4, e do CPF/MF sob o nº 297.XXX.508-28.
 
Art. 2º -         Os atos descritos no artigo 1º deste Decreto, deverão ser executados atendendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, contudo qualquer que seja o critério adotado, deverão se fazer constar nos laudos de averiguação que servirão de base para adoção das medidas extra e judiciais cabíveis.
 
Art. 3º -         Para cada procedimento previsto no artigo 1º deste Decreto fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias improrrogáveis para a realização e conclusão dos trabalhos.
 
Art. 4º - Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
 
Maracaí, 13 de março de 2024.
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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