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DECRETO Nº 20, 05 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 020,
DE 05 DE ABRIL DE 2024
 
DISPÕE SOBRE:FORMALIZA A ADESÃO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ-SP AO PROJETO “FACILITA SP – MUNICÍPIOS” INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SDE Nº 05, DE 12 DE MARÇO DE 2024, NO ÂMBITO DO DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25DESETEMBRO DE 2023, E O DECRETO ESTADUAL Nº 67.979, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais, forte, em especial ao disposto na Lei Municipal nº 1.221, de 1997, bem como na Lei Municipal nº 1.923, de 2013,
 
CONSIDERANDOaLeiFederalnº13.874,de20desetembrode2019,queinstituia Declaração de Direitos de Liberdade Econômica; estabelece garantias de livre mercado; alteraasLeisnos10.406,de10dejaneirode2002(Código Civil),6.404,de15de dezembrode1976,11.598,de3dedezembrode2007,12.682,de9dejulhode2012, 6.015,de31dedezembrode1973,10.522,de19dejulhode2002,8.934,de18de novembro1994,oDecreto-Leinº9.760,de5desetembrode1946eaConsolidaçãodas LeisdoTrabalho,aprovadapeloDecreto-Leinº5.452,de1ºdemaiode1943;revogaa LeiDelegadanº4,de26desetembrode1962,aLeinº11.887,de24dedezembrode 2008,edispositivosdoDecreto-Leinº73,de21denovembrode1966;edáoutras providências.
 
CONSIDERANDOaLeiestadualnº17.530,de11deabrilde2022(Código de Defesa do Empreendedor);
 
CONSIDERANDOaLeiestadualnº17.761,de25desetembrode2023,queinstituios procedimentos de licenciamento simplificado no Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO o Decreto estadualnº 67.979,de 25desetembrode 2023, que institui oscritérioseosprocedimentosparaaclassificaçãoderiscodeatividadeseconômicas, regrasparaaprovaçãotácitaeprocedimentoaplicávelàconstituiçãodeambiente regulatório experimental no âmbito do Estado de São Paulo;
 
CONSIDERANDO oDecretoestadual67.980,de25desetembrode2023,queinstituiu o Comitê Estadual para Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo– Comitê Facilita SP.
 
CONSIDERANDOqueaResoluçãoSDEnº05,de12demarçode2024,instituiuoProjeto "FacilitaSP-Municípios"comoobjetivodefornecerapoioàimplementaçãodemedidas deincentivoàliberdadeeconômicaedesburocratizaçãoemMunicípiospaulistas,por meiodeaçõesdesuporteparaadequaçõesnormativas,integraçãotecnológicae melhoria processual;
 
DECRETA:
 
Artigo1º-OMunicípiode Maracaí-SP,adereoProjeto"FacilitaSP-Municípios",instituídopelaResoluçãoSDEnº05,de12demarçode2024,comvistas aodesenvolvimentodeumambientedenegóciosmaiscompetitivoefavorávelaos empreendedoreseempresáriospormeiodeumapolíticadedesburocratizaçãoe cumprimento de diretrizes de liberdade econômica.
 
Artigo2º-Para os fins do disposto no Artigo 1º,o Município:
 
I -adotará:
 
a)oscritériosparaclassificaçãonosníveisderiscosdaatividadeeconômica previstosnasLeisestaduaisnº17.530,de11deabrilde2022,enº17.761,de25 de setembro de2023, regulamentadas na forma do Decreto estadual nº 67.979, de25desetembro de2023;
b)aclassificaçãoderiscosdasatividadeseconômicasdoComitêEstadualpara Simplificação de Registro e Legalização de Empresas e Negócios do Estado de São Paulo-ComitêFacilitaSP,instituídopeloDecretoestadualnº67.980,de25de setembrode2023,comoobjetivodepropordiretrizes,critériose procedimentos necessários às implificação dos processos de registro, licenciamento,regularizaçãoelegalizaçãodeatividadeseconômicasede pessoas jurídicas; e
c)a Classificação Nacional de Atividade Econômica(CNAE) da Comissão Nacional de Classificação (Concla).
 
II-formalizaráasuaadesãoàRedeNacionalparaaSimplificaçãodoRegistroeda Legalização de Empresas e Negócios(“REDESIM”),instituídapelaLeifederalnº11.598, de03 de dezembro de2007,celebrandoo Termo de Adesão a que se refere o artigo 2º do Decreto estadual nº 55.660,de 30 de março de2010.
Artigo3º-AsdisposiçõesdesteDecretoaplicam-seaotrâmitedoprocesso administrativo dentro de um mesmo órgão ou entidade, ainda que o pleno exercício da atividadeeconômicarequeiraatoadministrativoadicionaloucomplementarcuja responsabilidadesejadeoutroórgãoouentidadedaAdministraçãoPúblicadequalquer ente federativo.
                Artigo 4º - O Município de Maracaí disponibilizará atendimento presencial aos interessados junto ao Ganha Tempo Municipal.
Artigo 5º - No que diz respeito a classificação de risco da atividade econômica, deverão ser respeitadas demais regulamentos e normais locais vigentes.
Artigo6º-Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
 
Maracaí (SP), 05 de abril de 2024.
 
 
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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