LEI ORDINARIA Nº 2721/2024
DE 06 DE MARÇO DE 2024
DISPÕE SOBRE: “FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MARACAÍ/SP PARA A LEGISLATURA 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí
APROVOU e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1° O Subsídio de
Prefeito Municipal de Maracaí, para o mandato de
2025 a 2028, é fixado em
R$ 20.716,29 (vinte mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) mensais, obedecidas as disposições constantes do artigo 39, §4º da Constituição Federal, a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Parágrafo único. É assegurada a revisão do subsídio constante do
caput deste artigo, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º O Subsídio de
Vice-Prefeito Municipal de Maracaí, para o mandato de
2025 a 2028, é fixado em
R$ 6.244,65 (seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) mensais, obedecidas as disposições constantes do artigo 39, §4º da Constituição Federal, a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2025.
Parágrafo único. É assegurada a revisão do subsídio constante do
caput deste artigo, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
Art. 3º O Subsídio de
Secretário Municipal de Maracaí, para o mandato de
2025 a 2028, é fixado em
R$ 8.994,48 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) mensais.
§1° É assegurada a revisão do subsídio constante do
caput deste artigo, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
§2° Será concedido
décimo terceiro (13º) salário aos Secretários Municipais.
Art. 4º - Esta
LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 06 de março de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2028 |
CARGO |
SALÁRIO |
QUANTIDADE |
TOTAL |
Prefeito |
R$ 20.716,29 |
1 |
R$ 20.716,29 |
Vice-Prefeito |
R$ 6.244,65 |
1 |
R$ 6.244,65 |
Secretário |
R$ 8.994,48 |
7 |
R$ 62.961,36 |
TOTAL |
R$ 89.922,30 |
- Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
DESPESA C/ CONCESSÃO REAJUSTE |
Valores Folha Mensal |
IMPACTO 6,74% |
E X E R C Í C I O |
2025 |
2026 |
2027 |
3.1.90.11 Vctos. e Vant. Fixas – P.C. (+) Contratados e a contratar |
R$ 89.922,30 |
R$ 5.674,64 |
R$ 68.095,68 |
R$ 68.095,68 |
R$ 68.095,68 |
3.1.90.13 Obrigações Patronais |
R$ 21.321,96 |
R$ 1.345,52 |
R$ 16.146,23 |
R$ 16.146,23 |
R$ 16.146,23 |
3.1.90.11 13º Salário |
R$ 5.246,78 |
R$ 331,02 |
R$ 3.972,22 |
R$ 3.972,22 |
R$ 3.972,22 |
3.1.90.11 1/3 Férias |
R$ 1.748,93 |
R$ 110,34 |
R$ 1.324,07 |
R$ 1.324,07 |
R$ 1.324,07 |
TOTAL |
R$ 118.239,97 |
R$ 7.461,52 |
R$ 89.538,20 |
R$ 89.538,20 |
R$ 89.538,20 |
- Impacto no Índice de Gastos com Pessoal
Exercício 2025 |
VALOR R$ |
ÍNDICE |
Gastos Acum. com Pessoal (dez-23) |
R$ 32.771.230,87 |
42,19% |
Rec. Corrente Líquida – RCL (dez-23) |
R$ 77.677.177,24 |
100 % |
Impacto - Despesa criada |
R$ 89.538,20 |
0,12 % |
Índice após Impacto |
R$ 32.860.769,07 |
42,31% |
Exercício 2026 |
|
|
Impacto - Despesa criada |
R$ 89.538,20 |
0,12 % |
Índice após Impacto |
R$ 32.860.769,07 |
42,31% |
Exercício 2027 |
|
|
Impacto - Despesa criada |
R$ 89.538,20 |
0,12 % |
Índice após Impacto |
R$ 32.860.769,07 |
42,31% |
Maracaí – SP, 06 de março de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal