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LEI ORDINÁRIA Nº 2721, 06 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINARIA Nº 2721/2024

DE 06 DE MARÇO DE 2024
 
DISPÕE SOBRE: “FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE MARACAÍ/SP PARA A LEGISLATURA 2025-2028, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I   O R D I N Á R I A
 
Art. 1° O Subsídio de Prefeito Municipal de Maracaí, para o mandato de 2025 a 2028, é fixado em R$ 20.716,29 (vinte mil, setecentos e dezesseis reais e vinte e nove centavos) mensais, obedecidas as disposições constantes do artigo 39, §4º da Constituição Federal, a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2025.
 
Parágrafo único.            É assegurada a revisão do subsídio constante do caput deste artigo, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
 
Art. 2º     O Subsídio de Vice-Prefeito Municipal de Maracaí, para o mandato de 2025 a 2028, é fixado em R$ 6.244,65 (seis mil, duzentos e quarenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos) mensais, obedecidas as disposições constantes do artigo 39, §4º da Constituição Federal, a vigorar a partir de 01 de Janeiro de 2025.
           
            Parágrafo único.       É assegurada a revisão do subsídio constante do caput deste artigo, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
 
Art. 3º     O Subsídio de Secretário Municipal de Maracaí, para o mandato de 2025 a 2028, é fixado em R$ 8.994,48 (oito mil, novecentos e noventa e quatro reais e quarenta e oito centavos) mensais.
 
            §1°      É assegurada a revisão do subsídio constante do caput deste artigo, em conformidade com o que estabelece o artigo 37, inciso X da Constituição Federal.
 
§2°      Será concedido décimo terceiro (13º) salário aos Secretários Municipais.
 
 
Art. 4º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação.
 
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
 
Maracaí – SP, 06 de março de 2024.
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 

 
ANEXO I
 
 
 
FIXAÇÃO DOS SUBSÍDIOS PARA OS EXERCÍCIOS DE 2025 A 2028
CARGO SALÁRIO QUANTIDADE TOTAL
Prefeito R$ 20.716,29 1 R$ 20.716,29
Vice-Prefeito R$ 6.244,65 1 R$ 6.244,65
Secretário R$ 8.994,48 7 R$ 62.961,36
TOTAL R$ 89.922,30
 
 
 
  1. Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
 
DESPESA C/ CONCESSÃO REAJUSTE Valores Folha Mensal IMPACTO 6,74% E X E R C Í C I O
2025 2026 2027
3.1.90.11 Vctos. e Vant. Fixas – P.C. (+) Contratados e a contratar R$ 89.922,30 R$ 5.674,64 R$ 68.095,68 R$ 68.095,68 R$ 68.095,68
3.1.90.13 Obrigações Patronais R$ 21.321,96 R$ 1.345,52 R$ 16.146,23 R$ 16.146,23 R$ 16.146,23
3.1.90.11 13º Salário R$ 5.246,78 R$ 331,02 R$ 3.972,22 R$ 3.972,22 R$ 3.972,22
3.1.90.11 1/3 Férias R$ 1.748,93 R$ 110,34 R$ 1.324,07 R$ 1.324,07 R$ 1.324,07
TOTAL R$ 118.239,97 R$ 7.461,52 R$ 89.538,20 R$ 89.538,20 R$ 89.538,20
 
 
  1. Impacto no Índice de Gastos com Pessoal
 
Exercício 2025 VALOR R$ ÍNDICE
Gastos Acum. com Pessoal (dez-23) R$ 32.771.230,87 42,19%
Rec. Corrente Líquida – RCL (dez-23) R$ 77.677.177,24 100 %
Impacto - Despesa criada R$ 89.538,20 0,12 %
Índice após Impacto R$ 32.860.769,07 42,31%
Exercício 2026    
Impacto - Despesa criada R$ 89.538,20 0,12 %
Índice após Impacto R$ 32.860.769,07 42,31%
Exercício 2027    
Impacto - Despesa criada R$ 89.538,20 0,12 %
Índice após Impacto R$ 32.860.769,07 42,31%
 
 
 
 
Maracaí – SP, 06 de março de 2024.
 
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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