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LEI ORDINÁRIA Nº 2722, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

LEI ORDINARIA Nº 2722/2024

DE 01 DE ABRIL DE 2024
 
DISPÕE SOBRE: “ALTERA PARCIALMENTE A LEI MUNICIPAL N° 2497, DE 28 DE JANEIRO DE 2022, QUE INSTITUI O PROGRAMA OPERAÇÃO TRABALHO DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
 
 
 
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
 
L E I   O R D I N Á R I A
 
Art. 1º - Ficam alterados o inciso III e os §1º, § 2º e § 6º do artigo 2º da Lei Municipal n° 2.497, de 28 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa Operação Trabalho do Município de Maracaí, e dá outras providências”, que passarão a constar com a seguinte redação:
 
“Art. 2º. O Programa Operação Trabalho consistirá:
 
(...)
 
III - Em ações de incentivo e orientação ao beneficiário, desenvolvidas pela Secretarias Municipais do Município de Maracaí, sobre seu comportamento na busca por alternativas de geração de trabalho e renda;
 
(...)
 
§1º - Os beneficiários do Programa desenvolverão suas atividades junto as Secretarias Municipais do Município de Maracaí, atuando no grupo de apoio, orientação e fiscalização da população e dos estabelecimentos comerciais e industriais, instalados no Município de Maracaí, na garantia dos protocolos sanitários, boas práticas de higienização e limpeza, distanciamento social, e o uso adequado de máscara, bem como em ações de apoio, orientação, fiscalização, prevenção, conscientização e atividades correlatas em relação às políticas da vigilância sanitária e epidemiológica, assim com vigia, guarda e zeladoria das repartições públicas e de outros bens de interesse do município, bem como outros serviços gerais.
 
(...)
 
§2º- As atividades previstas neste artigo terão a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser renovados a cada exercício, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário ao Programa e cumpridas as cláusulas do Termo de Compromisso e Responsabilidade, previsto no inciso IV do artigo 3º desta lei.
 
(...)
 
§6º - O beneficiário do programa, somente poderá ser agraciado uma vez por ano.
 
(...)
 
Art. 2º - Ficam alterados os incisos I e VII do artigo 3º, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 3º (...)
 
I –Preferencialmente não ter tido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
 
(...)
 
VII – Possuir idade mínima de 18 (dezoito) completos;
 
Art. 3º - Fica alterado o artigo 9º, passando a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 9º          O Programa Operação Trabalho ficará a cargo das Secretarias Municipais, cabendo a cada uma respeitar os procedimentos de sua implementação, controle, acompanhamento e fiscalização.”
 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário através de lei específica.
Art. 5º - Em razão da disposição da alteração do §2º do Art. 2° da Lei Municipal n° 2.497, de 28 de janeiro de 2022, que “Institui o Programa Operação Trabalho do Município de Maracaí, e dá outras providências”, e especialmente em face dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, os Programas Assistenciais “Mamãe Coruja” – instituído pela Lei 2.499/2022 de 28 de janeiro de 2022, bem como “Frente de Assistência ao Trabalho”, instituído pela Lei Municipal nº 1.881, de 20 de março de 2013, terão a duração de até 06 (seis) meses, podendo ser renovados a cada exercício, desde que mantidas as condições que ensejaram a inclusão do beneficiário ao Programa, cumpridas eventuais cláusulas e requisitos legais, e, especialmente, havendo lastro orçamentário-financeiro da Administração Municipal, bem como sendo de interesse da respectiva Secretaria que o interessado esteja vinculado”.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário através de lei específica.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 01 de abril de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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