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LEI ORDINÁRIA Nº 2724, 01 DE ABRIL DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
LEI ORDINARIA Nº 2724/2024
DE 01 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE: “PLANO MUNICIPAL DE CONTINGÊNCIA E DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARACAÍ QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º - Fica aprovado o plano de contingência do Município de Maracaí, na forma da presente Lei e seu anexo, elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Maracaí-SP.
§ 1º - O anexo I, traz o plano de contingência elaborado pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil do Município de Maracaí, em seu conteúdo a história do Município de Maracaí, sua localização geográfica, suas características hídricas, além de trazer o conceito e as medidas de prevenção a serem tomadas em casos de fenômenos causados pela natureza.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário.
Maracaí – SP, 01 de abril de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.