LEI ORDINARIA Nº 2730/2024
DE 10 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE: “A ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO V QUE TRATA DA EMENDA IMPOSITIVA 005/2022 DE FORMA CONJUNTA, DA LEI ORDINÁRIA N° 2.613 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí
APROVOU e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º Fica alterado parcialmente do anexo V que trata da emenda impositiva 005/2022 de forma conjunta da Lei Ordinária n° 2.613 de 21 de dezembro de 2022, que especifica e dá outras providências.
“Anexo - V OBJETO: REPASSE DE VALORES PARA O CUSTEIO DO CUSTEIO DO PROGRAMA DE APOIO À AGRICULTURA E AO MEIO AMBIENTE.
VALOR: R$ 6.250,00 (seis mil duzentos e cinquenta reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maracaí – SP, 10 de abril de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal