LEI ORDINARIA Nº 2731/2024
DE 10 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE: “A ALTERAÇÃO PARCIAL DO ANEXO XXVI DA LEI ORDINÁRIA N° 2.613/2022 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022, QUE TRATA DA EMENDA IMPOSITIVA 026/2022 DE FORMA CONJUNTA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí
APROVOU e eu
SANCIONO e
PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º Fica alterado parcialmente o anexo XXVI da Lei Ordinária 2.613/2022 de 21 de dezembro de 2022, que em sua ementa “DISPÕE SOBRE: A SISTEMATIZAÇÃO DA EMENDA PARLAMENTAR IMPOSITIVA 026/2022, DE FORMA CONJUNTA, QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
“O Anexo - XXVI passa a vigorar com a seguinte redação em seu OBJETO: Aquisição de bens móveis a serem cedidos para uso da Associação dos Servidores Públicos Municipais De Maracaí – ASPUM, localizada na Rua Manoel Nunes Filho, S/N
e Custeio do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Maracaí – SINDMUNICIPAL.
QUANTIDADE |
ESPECIFICAÇÕES |
08 (seis) |
Jogo de Mesa e Cadeiras em Plástico |
01 (um) |
Freezer Horizontal de 02 (duas) portas e 385L (trezentos e oitenta e cinco litros) de capacidade |
|
R$ 4.000,00 para Custeio do Sindicato dos Funcionários e Servidores Públicos Municipais de Maracaí |
COTA PARTE
LAUDINEI APARECIDO ZACARIAS |
R$ 4.000,00 (quatro mil reais) |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maracaí – SP, 10 de abril de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal