LEI ORDINARIA Nº 2735/2024
DE 10 DE ABRIL DE 2024
DISPÕE SOBRE: “AUTORIZA A DESAFETAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA MUNICIPAL, NO RESIDENCIAL JARDIM MORUMBI PARA FINS DE READEQUAÇÃO DA ÁREA PARA BEM DE USO COMUM DO POVO”.
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, em cumprimento ao disposto no art. 108, inc. IV, da Lei Orgânica do Município, que a Câmara Municipal de Maracaí APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte:
L E I O R D I N Á R I A
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a desafetação de área pública municipal, abaixo caracterizada, para fins de readequação da área para bem de uso comum do povo:
I - Medida total do terreno: 23.411,66m2 (vinte e três mil quatrocentos e onze metros e sessenta e seis centímetros quadrados);
II – Área a ser desafetada: 1.006,30 m2 (mil e seis metros e trinta centímetros quadrados), conforme inciso VIII e croqui anexo;
III - Localização: Interligação da Rua Cacilda Prestes (Aspum) com a Rua João Pinto de Melo (Jardim Morumbi);
IV - Proprietário: Município de Maracaí;
V - Matrícula nº.: 2.653, Livro nº 2, do Oficial de Registro de Imóveis e especialidades da sede da comarca de Maracaí;
VI - Destinação Atual: Área verde;
VII - Nova Destinação: Bem de uso comum do povo (apenas a área de 1.006,30 m2 (mil e seis metros e trinta centímetros quadrados), conforme croqui anexo;
VIII – Descritivo: UM POLÍGONO IRREGULAR, para fins de desafetação de um polígono da matrícula 2.653, destinando o uso para "bem com do povo" com a construção de arruamento para interligar as ruas Cacilda Prestes e José Pinto de Melo, perfazendo uma área de 1.006,30 m² (mil e seis metros e trinta centímetros quadrados) com as seguintes medidas e rumos. Inicia-se no ponto 6-A, localizado na divisa com a rua 6, quadra X, conforme matrícula 2.653, seguindo daí com rumo de 58°20'04" NE e distância de 11.99m (onze metros e noventa e nove centímetros) até o ponto 6-B; deste, segue confrontando com a área da Matrícula 2.653 de propriedade da Prefeitura Municipal de Maracaí, com rumo de 24°43'58" SE e distância de 13,40m (treze metros e quarenta centímetros), até o ponto 6-C; deste segue confrontando com a Matrícula 2.653,com rumo de 13°57'13" SE e distância de 64,51m (sessenta e quatro metros, cinquenta e um centímetros) até o ponto 6-D; que segue confrontando com a Matrícula 2.653, rumo de 67°23'15" SW e distância de 21,00m (vinte e um metros) até o ponto 6-E; que por sua vez, confronta com Heinz Liedtke, com rumo de 24°7'33" NW e distância de 9,00m (nove metros) até o ponto 6-F; deste segue confrontando com a Matrícula 2.653, com rumo de 67°23'15" NE e distância de 7,11m (sete metros e onze centímetros) até o ponto 6-G, em arco de 5.43m (cinco metros e quarenta e três centímetros) e raio de 4.10m (quatro metros e dez centímetros) até o ponto 6-H; deste segue confrontando com a matrícula 2.653, com rumo de 13°57'13" NW e distância de 52.91m (cinquenta e dois metros, noventa e um centímetros) até o ponto 6-I; deste segue confrontando com a matrícula 2.653, com rumo de 24°43'58" NW e distância de 10.83m (dez metros e oitenta e três centímetros) até o ponto 6-A, encerrando a descrição do polígono irregular, perfazendo a área de 1.006,30 m2 (mil e seis metros e trinta centímetros quadrados).
Art. 3º - Tendo em vista que se trata de um processo que vai para apreciação do cartório de registro de imóveis, e de modo e evitar retrabalhos perante a modificações do projeto de lei, fica o Poder Executivo autorizado por meio de Decreto a realizar eventuais correções futuras, de modo a garantir a finalidade do projeto.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Maracaí – SP, 10 de abril de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.