PORTARIA Nº 087/2024
DE 08DE FEVEREIRODE 2024
“DISPÕE SOBRE: INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, NOMEIA COMISSÃO PROCESSANTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
PAULO EDUARDO DA SILVA, Prefeito Municipal de Maracaí, Estado São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO memorando 231/2024, da Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, de 25 de janeiro de 2024, formalizado pela Sra. Elenita Ferreira Dias, Secretária da Promoção e Assistência Social, noticiando o desvio de conduta da senhora Dines Gonçalves Correa Pereira, em relação de sua função de Educadora Social;
CONSIDERANDO o relatório informativo datado de 25 de janeiro de 2024, elaborado pelo Sr. Ricardo Rizeto Mendonça, psicólogo e a Sr.ª
Cleonice David Bueno de Oliveira, Assistente Social, noticiando os fatos ocorridos;
CONSIDERANDO ainda que é dever obrigação do poder público, proceder, assim que tiver conhecimento os fatos que foram abordados em referidas missivas, de modo a garantir a boa prestação dos serviços públicos que ficam a disposição de toda a comunidade.
CONSIDERANDO finalmente que deve ser assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inc. LV, da Constituição Federal de 1988;
R E S O L V E:
Art. 1º -DETERMINAR a instauração de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, em face da empregada pública municipal servidora DINES GONÇALVES CORREA PEREIRA, portador da cédula de identidade RG sob o nº 25.XXX.938-5-SP e do CPF/MF sob o nº 269.XXX.598-45.
Art. 2º -Para cumprimento ao disposto no artigo anterior, a Comissão Processante será composta por PABLO RICARDO MOREIRA QUEVEDO, brasileiro, auxiliar de escritório(matrícula nº 027989), portador da cédula de identidade RG nº 50.XXX.XX9-5, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº 474.XXX.XX8-30, que a
presidirá, ADRIANA BELOTO, brasileira, escrituraria (matrícula nº 5142), portadora da cédula de identidade RG nº 24.XXX.XX4-3, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 204.XXX.XX8-57,
Secretária, e VANISLAINE ESTEFANI R. DE OLIVEIRA QUEVEDO, brasileira, secretária (matrícula nº 2249), portadora da cédula de identidade RG nº 48.XXX.XX6-0, regularmente inscrita no CPF/MF sob o nº 405.XXX.XX8-35,
Membro, todos empregados públicos municipais estáveis.
Art. 3º -A Comissão, ora constituída, terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data da lavratura da Ata de Instalação dos Trabalhos e prorrogáveis, uma única vez, por igual período, para a apuração dos fatos e elaboração do relatório final, o qual deverá ser remetido ao Chefe do Executivo para deliberação final.
Art. 4º -Para bem cumprir as suas atribuições, a Comissão terá acesso a toda a documentação necessária à elucidação dos fatos, devendo colher depoimentos e produzir outras provas que entender pertinentes, inclusive solicitar pareceres ou diligências de outros departamentos da Prefeitura Municipal de Maracaí – SP.
Art. 5º -Os integrantes da Comissão, ora constituída, ficam dispensados de seus serviços habituais durante o período em que se reunirem para interrogatórios, oitiva de testemunhas, diligências ou deliberações em geral.
Art. 6º -Determino que a Assessoria Técnica e Jurídica acompanhe, em todos os seus termos, os trabalhos da Comissão Processante, auxiliando-a nos aspectos materiais, formais e jurídicos, exarando, se necessário, pareceres.
Art. 7º -Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Maracaí (SP), 08 de fevereiro de 2024.
PAULO EDUARDO DA SILVA
Prefeito Municipal