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DECRETO Nº 309, 19 DE AGOSTO DE 2020
Início da vigência: 19/08/2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Art. 1º Fica aberto no orçamento programa do exercício de 2020, Lei Municipal nº 2.286, de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso II, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais)
Art. 2º Fica aberto no orçamento programa do exercicio de 2020, Lei Municipal nº 2.286 de 17 de dezembro de 2019, nos termos do inciso I, art. 41, da Lei Federal nº 4.320/64, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 398.945,00 (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais) para reforço
Art. 3º Para cobertura do Crédito Adicional Especial, aberto pelo artigo 1º, e do Crédito Adicional Suplementar, aberto pelo artigo 2º, serão utilizados recursos provenientes de:
a) ANULAÇÃO PARCIAL no valor de R$ 398.945,00 (trezentos e noventa e oito mil, novecentos e quarenta e cinco reais), nos termos do inciso III do parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente de anulação parcial de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
b) EXCESSO DE ARRECADAÇÃO no valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), nos termos do inciso II, do parágrafo 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64, provenientes de transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus – COVID-19 - Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020
Art. 4º Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.